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Contrato
com prazo determinado:
Considera-se como de prazo determinado o contrato de
trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução
de serviços especificados ou ainda da realização de certo
acontecimento suscetível de previsão aproximada.
O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:
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de serviço cuja
natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação
do prazo;
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de atividades
empresariais de caráter transitório;
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de contrato de
experiência.
Ele não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos. Podendo
ser prorrogado por mais dois anos alcançando quatro anos. Mas se o
contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou
expressamente, for prorrogado mais de uma vez, passará a vigorar
sem determinação de prazo.
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Contrato por
prazo indeterminado:
O contrato por prazo indeterminado é aquele em que as partes não
estipulam prazo para seu final.A CLT considera como contrato
indeterminado aquele que suceder, dentro de seis meses, a outro
contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste
dependeu da execução de serviços especializados ou da realização
de certos acontecimentos.
Como as partes não sabem a data final deste contrato, a parte que
der motivo para sua rescisão terá que avisar a outra parte, com a
antecedência mínima de 30 dias.Este contrato é regido em todos os
seus termos pela CLT.
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Contrato por
obra certa:
É uma espécie de contrato por prazo determinado, cuja duração
depende da execução de um determinado serviço (ex. construção
de um muro, construção de uma casa, etc.).
É regido pela Lei 2.959, de 17 de novembro de 1956. Existem apenas
quatro diferenças entre o contrato por prazo determinado e por obra
certa:
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o contrato por obra
certa não é fixado por tempo de serviço, e, sim pela execução
de determinados serviços, sendo que o empregado somente
trabalhará até a realização da obra contratada;
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deverá ser anotada
na CTPS do autor que está sendo contratado por obra certa, como
também deverá ser anotado qual o tipo de serviço que o
empregado está desempenhando como também a descrição da
obra, pois se houver dúvida aplica-se as regras do contrato por
prazo indeterminado;
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findo o contrato fará
juz o trabalhador ao levantamento do FGTS, sem qualquer multa.
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