1. Contrato com prazo determinado:                    Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.
    O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:

    1. de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;

    2. de atividades empresariais de caráter transitório;

    3. de contrato de experiência.


    Ele não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos. Podendo ser prorrogado por mais dois anos alcançando quatro anos. Mas se o contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez, passará a vigorar sem determinação de prazo.

  2. Contrato por prazo indeterminado:
    O contrato por prazo indeterminado é aquele em que as partes não estipulam prazo para seu final.A CLT considera como contrato indeterminado aquele que suceder, dentro de seis meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.
    Como as partes não sabem a data final deste contrato, a parte que der motivo para sua rescisão terá que avisar a outra parte, com a antecedência mínima de 30 dias.Este contrato é regido em todos os seus termos pela CLT.

     

  3. Contrato por obra certa:
    É uma espécie de contrato por prazo determinado, cuja duração depende da execução de um determinado serviço (ex. construção de um muro, construção de uma casa, etc.).
    É regido pela Lei 2.959, de 17 de novembro de 1956. Existem apenas quatro diferenças entre o contrato por prazo determinado e por obra certa:

    1. o contrato por obra certa não é fixado por tempo de serviço, e, sim pela execução de determinados serviços, sendo que o empregado somente trabalhará até a realização da obra contratada;

    2. deverá ser anotada na CTPS do autor que está sendo contratado por obra certa, como também deverá ser anotado qual o tipo de serviço que o empregado está desempenhando como também a descrição da obra, pois se houver dúvida aplica-se as regras do contrato por prazo indeterminado;

    3. findo o contrato fará juz o trabalhador ao levantamento do FGTS, sem qualquer multa.