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4.5 - Contrato Rural por Safra |
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Considera-se contrato de safra o que tenha sua duração dependente de variações estacionais e sazonais da atividade agrária. É regido pela Lei 5.889/73. Para contratar safristas o empregador precisará fazer um contrato para cada safra, pois o mesmo terá duração até o término da safra do referido ano.O contrato de safra não é restrito à atividade agrícola, existindo também na indústria rural. Mas para que o mesmo seja válido, há a exigência de variações sazonais do produto, que exige trabalho intenso imediatamente após a colheita, para evitar perecimento ou deterioração.
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