Como em todo o mundo, a terceirização tem se consolidado como uma tendência firme nas empresas brasileiras. Após uma primeira etapa em que se limitava às atividades meio como manutenção de equipamentos, limpeza, segurança, transporte e alimentação, vem se estendendo ao processo produtivo dentro da própria planta industrial ou espaço físico. Assim cada vez mais as empresas brasileiras contratam as partes mais simples de seus produtos.
Devido ao processo de globalização, da complexa legislação trabalhista no Brasil (veja capítulo 3) e da necessidade estratégica de se concentrar em suas atividades fim, as empresas também tiveram que buscar alternativas para o gerenciamento da sua mão-de-obra ou transferir parte de sua produção para terceiros a fim de reduzirem custos, administrarem melhor a produção e continuarem competitivas.
Surgiram então empresas especializadas em prestar serviços, nas atividades de:

  • Serviços de Terceirização;

  • Trabalhadores Temporários;

  • Autônomos;

  • Cooperativados.

No Brasil, o SEBRAE - Serviço de Apoio à Pequena e Média Empresa, tem o cadastro de todos os tipos de Empresas para este fim (veja capítulo 5).Seu endereço na Internet é www.bolsa.sebrae.com.br.
As fornecedoras que produzem fora da planta da unidade, oferecem menor risco trabalhista ao contratante. É preciso lembrar, contudo, que a atual legislação trabalhista brasileira ainda se baseia em grande parte num conjunto de leis denominado Consolidação das Leis Trabalhistas (C.L.T.), criada na metade do século. Esta legislação vem sendo modernizada nos últimos anos no sentido de diminuir a interferência do Estado nas relações entre empregados e empregadores. Este processo de modernização, entretanto, ainda está longe do nível de desregulamentação dos Estados Unidos e é comum no Brasil funcionários de empresas terceirizadas acionarem na Justiça do Trabalho as duas, os proprietários da empresa tomadora e a prestadora, alegando vínculo empregatício ou os princípios de Solidariedade e Subsidiaridade, e exigindo do contratante do serviço, direitos trabalhistas que não foram cumpridos pelas empresas terceirizadas (veja capítulo 2 e tópico 3.2).
A "flexibilização das relações trabalhistas", com ênfase a partir do Governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso, pretende imprimir ao mercado de trabalho brasileiro, uma nova fórmula de entendimento, mais amadurecida e realista com a economia atual. Assim, as empresas ou grupos de empresas determinarão com os Sindicatos dos Empregados a ampliação ou redução de direitos e benefícios, além dos básicos contidos na Constituição Federativa.
Neste sentido, o Brasil já está aprimorando as leis trabalhistas criando novas formas como a do Contrato Temporário de Trabalho, com redução de encargos trabalhistas (veja tópico 4.2) e a Demissão Temporária. As chamadas negociações coletivas, que envolvem categorias inteiras ou grandes empresas e conglomerados, também se intensificam no País.