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3.1 - Obrigações |
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No Brasil as
relações entre empregadores e empregados são disciplinadas pela
Consolidação das Leis Trabalhistas (C.L.T.), Constituição Federal de
1.998 (com artigo específico para direitos dos trabalhadores) por leis
esparsas e portarias governamentais.
Ao fornecer estes benefícios extra salariais, a Empresa se vale de legislação específica para abatimento em Imposto de Renda, como por exemplo, até 8% para o vale transporte/ vale alimentação. O benefício do vale transporte não pode ser pago em dinheiro, sendo também um custo social para a Empresa. Ele é o reembolso da locomoção do empregado, da sua residência para o local de trabalho, e vice-versa, o trabalhador participa no custo do benefício com 6% de seu salário. A maioria dos benefícios regula-se através de acordos coletivos firmados entre os empregadores e os sindicatos de trabalhadores .
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