No Brasil as relações entre empregadores e empregados são disciplinadas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (C.L.T.), Constituição Federal de 1.998 (com artigo específico para direitos dos trabalhadores) por leis esparsas e portarias governamentais.
A C.L.T., na opinião da maioria dos juristas brasileiros impõe na relação capital/ trabalho, um "protecionismo" em favor do empregado, por ser considerado a parte mais fraca da relação, com direitos como:

  • Licença paternidade (5 dias de afastamento);

  • Licença maternidade (120 dias de afastamento);

  • Férias anuais (30 dias) , com acréscimo de 1/3 do salário;

  • Salário adicional em Dezembro, chamado de 13º salário;

  • Indenização de 30 dias, em caso de demissão sem justa causa;

  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (F.G.T.S.) - 8% do salário mensal, mais multa de 40% na rescisão;

  • Piso salarial;

  • Insalubridade, para algumas categorias;

  • Periculosidade, para algumas categorias;

  • Limite de 8 horas diárias ou de 44 horas semanais;

  • Repouso semanal remunerado;

  • Adicional de horas extras, no mínimo de 50%.


Existem ainda os chamados benefícios extra salariais tais como:

  • Vale refeição;

  • Assistência médica;

  • Seguro de vida em grupo;

  • Vale alimentação;

  • Plano de aposentadoria;

  • Vale transporte (obrigatório).

Ao fornecer estes benefícios extra salariais, a Empresa se vale de legislação específica para abatimento em Imposto de Renda, como por exemplo, até 8% para o vale transporte/ vale alimentação. O benefício do vale transporte não pode ser pago em dinheiro, sendo também um custo social para a Empresa. Ele é o reembolso da locomoção do empregado, da sua residência para o local de trabalho, e vice-versa, o trabalhador participa no custo do benefício com 6% de seu salário. A maioria dos benefícios regula-se através de acordos coletivos firmados entre os empregadores e os sindicatos de trabalhadores .