Para contratação de profissionais independentes, não é necessária a intermediação de uma Empresa de Trabalho Temporário, seja qual for o período ou o prazo do contrato. O trabalhador autônomo administra seu próprio serviço através da efetiva realização de tarefas, sendo responsável pelos Encargos Sociais, Impostos Municipais sobre seus Serviços e Imposto de Renda.
Não há pagamento de salário e sim honorários ou recibo de pagamento por serviço prestado (R.P.A), ou ainda notas fiscais de serviços de pessoas físicas conforme a Lei. É necessário alvará individual junto a Prefeitura e recolhimento de taxas através do Cadastro de Contribuinte Municipal - CCM. Este tipo de trabalho é normalmente exercido por profissionais como advogados, jornalistas, engenheiros e por Prestadores de Serviços de curtíssima duração como: motorista de táxi, pintor residencial, carregador de caminhão, etc.