Agrega grande número de indivíduos legalmente constituídos, como autônomos em cada atividade exercida, não fazendo jus aos direitos contemplados pela C.L.T. É mal visto pelos órgãos federais, mas muito adotado pelas categorias de taxistas, médicos, advogados, etc.
As cooperativas de trabalho no meio rural ou de pessoas de baixa qualificação tem sido objeto de ação intensa do Ministério Público do Trabalho que, além de promover denúncia ao órgão de fiscalização, do tipo Trabalho, Previdenciário e Justiça, promove ações públicas contra os tomadores.
A legislação é falha e permite acumular grandes passivos trabalhistas e previdenciários, com várias empresas sendo punidas enquanto não se cria uma jurisprudência mais definida.