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Introdução
Como em todo o mundo, a terceirização tem se consolidado como uma tendência
firme nas empresas brasileiras. Após uma primeira etapa em que se limitava às
atividades meio como manutenção de equipamentos, limpeza, segurança,
transporte e alimentação, vem se estendendo ao processo produtivo dentro da própria
planta industrial ou espaço físico. Assim cada vez mais as empresas
brasileiras contratam as partes mais simples de seus produtos.
Devido ao processo de globalização, da complexa legislação trabalhista no
Brasil (veja capítulo 3 do Manual de Terceirização) e da necessidade estratégica de se concentrar em suas
atividades fim, as empresas também tiveram que buscar alternativas para o
gerenciamento da sua mão-de-obra ou transferir parte de sua produção para
terceiros a fim de reduzirem custos, administrarem melhor a produção e
continuarem competitivas.
Surgiram então empresas especializadas em prestar serviços, nas atividades de:
Serviços de Terceirização;
Trabalhadores Temporários;
Autônomos;
Cooperativados.
No Brasil, o SEBRAE - Serviço de Apoio à Pequena e Média Empresa, tem o
cadastro de todos os tipos de Empresas para este fim (veja capítulo 5 do Manual
de Terceirização).Seu
endereço na Internet é www.bolsa.sebrae.com.br.
As fornecedoras que produzem fora da planta da unidade, oferecem menor risco
trabalhista ao contratante. É preciso lembrar, contudo, que a atual legislação
trabalhista brasileira ainda se baseia em grande parte num conjunto de leis
denominado Consolidação das Leis Trabalhistas (C.L.T.), criada na metade do século.
Esta legislação vem sendo modernizada nos últimos anos no sentido de diminuir
a interferência do Estado nas relações entre empregados e empregadores. Este
processo de modernização, entretanto, ainda está longe do nível de
desregulamentação dos Estados Unidos e é comum no Brasil funcionários de
empresas terceirizadas acionarem na Justiça do Trabalho as duas, os proprietários
da empresa tomadora e a prestadora, alegando vínculo empregatício ou os princípios
de Solidariedade e Subsidiaridade, e exigindo do contratante do serviço,
direitos trabalhistas que não foram cumpridos pelas empresas terceirizadas
(veja capítulo 2 e tópico 3.2 do Manual de Terceirização).
A "flexibilização das relações trabalhistas", com ênfase a partir
do Governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso, pretende imprimir ao mercado
de trabalho brasileiro, uma nova fórmula de entendimento, mais amadurecida e
realista com a economia atual. Assim, as empresas ou grupos de empresas
determinarão com os Sindicatos dos Empregados a ampliação ou redução de
direitos e benefícios, além dos básicos contidos na Constituição
Federativa.
Neste sentido, o Brasil já está aprimorando as leis trabalhistas criando novas
formas como a do Contrato Temporário de Trabalho, com redução de encargos
trabalhistas (veja tópico 4.2 do Manual de Terceirização) e a Demissão Temporária. As chamadas negociações
coletivas, que envolvem categorias inteiras ou grandes empresas e conglomerados,
também se intensificam no País.
Diferenças Entre a Terceirização no Brasil e em Outros Países
Em países como os Estados Unidos, é comum a terceirização de atividades ou
funções por prazos determinados que podem ser desde algumas horas até meses e
anos. No Brasil, os contratos são mais complexos e dificilmente uma empresa é
contratada por apenas algumas horas. Além disso o conceito de vínculo empregatício
também é diferente. Enquanto nos EUA os empregadores podem contratar funcionários
por períodos preestabelecidos ou por tempo indeterminado, no Brasil, somente
empresas de terceirização estão autorizadas por lei a contratar e fornecer mão-de-obra
temporária e ainda no limite máximo de seis meses. (veja tópico 4.1
do Manual de Terceirização).
Ainda sobre contratação de mão-de-obra, outra diferença fundamental é que
em muitos países o trabalhador terceirizado pode optar por um salário menor ou
maior dependendo de seu interesse em trabalhar em determinada empresa. Já no
Brasil, os sindicatos de trabalhadores definem com as grandes empresas os pisos
salariais de cada categoria, e um funcionário, deve receber este piso,
independente de quanto um funcionário terceirizado custa de fato para a
tomadora em relação a um contratado seu e por prazo indeterminado.
Diferenças na Terceirização Dentro do Brasil
O Brasil é um país de dimensões continentais e diferenças regionais imensas.
As legislações Trabalhista e Comercial são unificadas e válidas para todo o
território nacional. Algumas poucas diferenças estão nas alíquotas de
impostos estaduais como o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) e municipais como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e
Impostos Sobre Serviços (ISS), que os Estados e municípios eventualmente
reduzem para atrair determinadas empresas.
De qualquer modo, as empresas estrangeiras e multinacionais normalmente
instalam-se no Brasil nas regiões (sul e sudeste), que abrangem as áreas
metropolitanas em torno das maiores cidades brasileiras. O processo de
terceirização de atividades dentro das áreas metropolitanas como Rio de
Janeiro, São Paulo, Curitiba, Belo Horizonte e Porto Alegre, em geral é mais
simples e vantajoso do que em outras cidades e mesmo no interior desses Estados.
Cidades desenvolvidas possuem uma variedade de empresas, que podem oferecer
qualquer serviço ou produto passível de terceirização.
Aspectos Estratégicos da Terceirização no Brasil
Conhecer profundamente seu parceiro de serviços ou produtos terceirizados e
conseguir dele um comprometimento total na conquista dos resultados, são
fatores fundamentais para o sucesso de um projeto de terceirização.Quando uma
empresa decide contratar outra empresa para substituir um determinado
departamento interno ou ainda realizar alguma tarefa específica, tornando-se
uma Empresa Cliente é fundamental verificar se a Empresa Terceirizada possui de
fato a capacidade, tradição e qualidade exigidas para assumir as funções
contratadas. É importante ressaltar que no Brasil a mortalidade precoce de
empresas, principalmente de micro e pequeno porte é grande.
Capacidade das Empresas para a Terceirização
Em geral, pode-se considerar que as empresas capacitadas para a terceirização
necessitam apresentar:
Política de administração de fácil auditagem;
Know-how apropriado;
Qualidade e Custos Competitivos;
Infra-estrutura e logística compatível.
Para isso convém examinar:
Contrato Social e alterações contratuais;
Responsabilidade dos sócios, tanto legais como contratuais;
Seguros para Acidentes de Trabalho;
Capital Social compatível com o Faturamento;
Relacionamento com instituições financeiras nos últimos dois anos;
Bens imóveis para garantias de futuras condenações;
Estrutura Patrimonial - examine os últimos balanços;
Curriculum dos executivos e pessoal de primeira linha;
Se presta serviços ou produz para mais de um tomador, naquela atividade;
Informações comerciais e financeiras;
Composição da Folha de Pagamento - Fórmulas e Relatórios;
Data e forma de pagamento de salários e adicionais;
Contratos individuais da jornada de trabalho;
Contrato interempresarial de serviço ou produção ;
As últimas convenções coletivas de trabalho, tanto da tomadora como da
prestadora;
Decisões judiciais (Justiça Federal e do Trabalho);
Corpo jurídico próprio ou terceirizado;
Decisões administrativas (trabalho e previdência);
F.G.T.S. ;
Registro de Empregados;
Autorização do Ministério do Trabalho, no caso de cessão de mão-de-obra
temporária.
Capacidade Técnica;
No caso de terceirização de parte de sua produção em local fora de sua
planta industrial,
Capacidade Técnica dos Recursos Humanos;
Fornecedores de matéria-prima com regularidade de entrega, e com fisco federal
e estadual;
Se presta serviços ou fabrica para mais de um tomador, naquela atividade no
momento;
Capacidade de modernização de seus equipamentos.
Qualidade na Contratação do Serviço Terceirizado
A qualidade dos serviços terceirizados começa pela maneira como as Empresas
Clientes selecionam seus futuros parceiros.
O ideal no método de seleção seria convocar pelo menos três empresas, após
a checagem. Buscar informações em departamentos como o de recursos humanos,
jurídico e produção, avaliar os equipamentos utilizados pela empresa e até
mesmo conhecer as suas instalações.
Outro ponto importante inovador é ouvir os empregados do futuro parceiro,
conversar com empresas que já utilizam os seus serviços, conhecer os
planejamentos a curto e longo prazo e, principalmente, a filosofia central da
empresa. Após todos estes levantamentos, o resultado final certamente
restringirá os riscos.
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